Tradução informativa do aviso legal vigente em espanhol. As referências à legislação francesa permanecem em francês. ES
Editora, entidade responsável e sede legal
Endereço da sede:
UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (SAEJEE)
Situação jurídica, rastreabilidade estadual e EQF8.
229 Boulevard Voltaire
75011Paris
Reitor: Prof. Ramón L. Maiha M.
SIRET: 399 107 937 00019
Código APE: 94.99Z · Paris
Número de IVA: FR55399107937
PRADA Responsável / Serviço Jurídico:
Sr. Manuel Santos: prada@universiteeuropeenne.paris
Sra.
Telefone (WhatsApp): +33 (7) 70 22 36 99
E-mail principal: info@universiteeuropeenne.paris
Site: www.universiteeuropeenne.paris
Eu.- NOME DA UNIVERSIDADE, PESSOAL JURÍDICO, PLENA VALIDADE INSTITUCIONAL E VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS SISTEMAS DO ESTADO FRANCÊS (DATA.GOUV.FR / INSEE / SIRENE) — Hierarquia universitária: UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS — SAEJEE). Entidade universitária europeia fundada em 11 junho 1991. possui personalidade jurídica, validade institucional plena e ininterrupta por anos 35 e verificação de registro nos sistemas do Estado francês (data.gouv.fr / DINUM / INSEE / SIRENE), o que constitui um aval à estrita classificação universitária para a priorização do exercício profissional e pós-graduado, no exercício do estatuto jurídico e da autonomia académica conferidos pelo Código de educação (Art. L. 151-1, Art. L. 613-2, Art. L. 731-1, Art. L. 444-1, Art. L. 718-16 e Art. L. 123-3), o Código de pesquisa (Art. L. 412-1) e o Lei francesa de 1 de julho 1901 (textos completos disponíveis em nosso Biblioteca Institucional de Legislação Francesa — Legislação francesa).
Em conformidade com as menções legais estatutárias das instituições de ensino superior da República Francesa e o artigo 6, seção III, do Lei n.º 2004-575, de 21 de junho 2004, para a confiança na economia digital (LCEN — JORFTEXT000000801164 / LEGITEXT000005789847), as informações legais, acadêmicas e cadastrais da Universidade estão definidas abaixo:
| Conceito Estatutário e Universitário (Informations Juridiques) | Sede Institucional da Unidade Jurídica (UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS) | Sede da Sede Única Social e Reitoral em Paris |
|---|---|---|
| Denominação Universitária (Raison sociale) | UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS — SAEJEE) | Estabelecimento UNIVERSITE EUROPEENNE DE PARIS em PARIS |
| Natureza e forma jurídica universitária (Forme juridique) | Estabelecimento privado de ensino superior gratuito e pesquisa de doutorado (Código de educação, Livro I e Livro VII, Título III · Código de pesquisa, Art. L. 412-1) · Categoria jurídica INSEE 9220 (Associação declarada — Lei francesa de 1 de julho 1901) | Entidade credenciada em Economia Social e Solidária (Appartenance au champ de l'ESS: Oui · est_ess: true — Lei n.º 2014-856, de 31 de julho 2014, relativa à Economia Social e Solidária (JORFTEXT000029313296 / LEGIARTI000029314291)) |
| Sede Social e Reitorial Única (Social Siège) | 229 Boulevard Voltaire, 75011 Paris, República Francesa | SISTEMAS SOCIAIS (est_siege: true · ancien_siege: false · nombre_etablissements: 1 · comuna: "75111" · departamento: "75" · região: "11" · EPCI: "200054781" · Lat. 48.851432964, Longo. 2.39112943) |
| Representação Institucional e Gestão | Reitor da Universidade: Prof. Dr. Ramón L. Maiha Mulleras · Secretário Geral: Lic. Claudia Altieri | Diretor de Publicação (CAO): Sr. Ramón Segundo (cao@universiteeuropeenne.paris) · Gerente PRADA (CLO): Sr. Manuel Santos (prada@universiteeuropeenne.paris) |
| Data de Fundação e Situação Administrativa do Estado | 11 junho 1991 (date_creation: "1991-06-11" — 35 anos de atividade institucional ininterrupta) · EM ATIVIDADE (etat_administratif: "A") | EM ATIVIDADE (etat_administratif: "A" · Ativo após 11/06/1991 · date_fermeture: null · ) |
| Identificadores de Estado (SIREN/SIRET/NIC) | SIRENE: 399 107 937 · statut_diffusion: "O" | SENHOR: 399 107 937 00019 · Clave de NIC: 00019 · statut_diffusion_etablissement: "O" · tranche_effectif_salarie: "NN" |
| Código APE/NAF e Nomenclatura INSEE | 94.99Z — Outras organizações apoiadas por adesão voluntária (section_activite_principale: "S", Decreto nº 2007-1888, de 26 de dezembro 2007 (JORFTEXT000017765090)) | Nomenclatura NAF 2025: 94.99Y — Atividades de organizações associativas n.c.a. |
| Número de IVA intracomunitário (TVA da UE) | FR55399107937 (artigo 286 ter do Código tributário geral) | FR55399107937 (endereço fiscal de Paris) |
| Canais e plataforma de verificação | Locais: www.universiteeuropeenne.paris · www.saejee.eu (+35 anos em Máquina Wayback, site anterior: altosestudios.es) | Verificação do diploma: https://www.saejee.eu/verification/ (Usuário: ESIGNACT | Chave: ESIGN-UETA) · E-mail: info@universiteeuropeenne.paris · Escolaridade: scolarite@saejee.eu · Tel. / WhatsApp: +33 (7) 70 22 36 99 |
Os elementos constitutivos da universidade e identidade cadastral da instituição são especificados nos seguintes catorze pontos ordinais:
- 1° Nome da universidade (Raison sociale et Institutionnelle): UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS — SAEJEE);
- 2° Hierarquia e estatuto universitário: Estabelecimento privado de ensino superior gratuito e de pesquisa de pós-graduação e doutorado regido pela Código de educação (Art. L. 151-1, Art. L. 613-2, Art. L. 731-1, Art. L. 444-1, Art. L. 718-16 e Art. L. 123-3) e o Código de pesquisa (Art. L. 412-1), constituída como associação declarada sob o Lei 1 de julho 1901 relativa ao contrato de parceria (
Categoria jurídica INSEE 9220) ; - 3° Data de fundação e validade ininterrupta: fundada em junho 11, 1991 (
date_creation: "1991-06-11"), com trinta e cinco (35) anos de validade institucional ininterrupta (etat_administratif: "A"·date_fermeture: null; atualização administrativa da sedeAtivo após 11/06/1991; sincronizações contínuas de estado no diretório governamental); - 4° Sede social e reitorial única (Siège social): 229 Boulevard Voltaire, 75011 Paris, República Francesa (
numero_voie: "229",type_voie: "BOULEVARD",libelle_voie: "VOLTAIRE",code_postal: "75011", Comuna INSEE75111— Paris, Distrito XI, Departamento75— Paris, Região11— Ilha de França,EPCI 200054781— Métropole du Grand Paris, coordenadas geodésicas:48.851432964, 2.39112943) ; - 5° Identificador de Unidade Jurídica Estadual (SIREN):
399 107 937(nombre_etablissements: 1·nombre_etablissements_ouverts: 1) ; - 6° Identificador Estadual da Sede Social (SIRET):
399 107 937 00019(est_siege: true·ancien_siege: false) ; - 7° Número de Classificação Interna (NIC):
00019; - 8° Economia Social e Solidária (ESS): entidade cadastrada com atributo positivo
est_ess: true(Appartenance au champ de l'ESS: Oui) nos termos do artigo 1.º do Lei n.º 2014-856, de 31 de julho 2014, relativa à Economia Social e Solidária (JORFTEXT000029313296/LEGIARTI000029314291) ; - 9° Código APE/NAF (INSEE):
94.99Z(Outras organizações apoiadas por adesão voluntária,section_activite_principale: "S", Decreto nº 2007-1888, de 26 de dezembro 2007 (JORFTEXT000017765090)) e código94.99Yna nomenclatura NAF 2025 (Atividades de organizações associativas n.c.a.) ; - 10° Número de IVA intracomunitário (EU TVA, artigo 286 ter do Código tributário geral):
FR55399107937; - 11° Estatuto estadual da radiodifusão pública:
statut_diffusion: "O"estatut_diffusion_etablissement: "O"(divulgação pública completa nos registros do Estado francês); - 12° Telefone institucional e WhatsApp da Universidade: +33 (7) 70 22 36 99 ;
- 13° E-mails institucionais centrais: info@universiteeuropeenne.paris (Informação Geral e Reitoria) e scolarite@saejee.eu (Secretariado Acadêmico e Comparação Documental) ;
- 14° Domínios institucionais e rastreabilidade histórica (+anos 35): www.universiteeuropeenne.paris e www.saejee.eu, com uma história contínua de mais de trinta e cinco (+35) anos em Máquina Wayback de seu domínio antecedente
altosestudios.es(sob logotipo institucional idêntico).
II. – VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO ESTADO (MARIANNE · RÉPUBLIQUE FRANÇAISE — DATA.GOUV.FR / DINUM / INSEE): De acordo com o Decreto n.º 73-314, de 14 de Março 1973 (Sistema Nacional SIRENE — INSEE) e com o Código de relações entre o público e a administração (LEGITEXT000031366350), a verificação dos cadastros públicos da Universidade no Estado Francês é realizada diretamente neste portal através das certificações PDF armazenadas em nosso repositório e, para consulta externa em tempo real, através da leitura óptica do Código QR com o emblema de Marianne da República Francesa:
- 1° Sede Estadual da Unidade Jurídica (SIREN 399 107 937): verificável pela leitura do QR Code, que inclui:
- a) o registro da pessoa jurídica
UNIVERSITE EUROPEENNE DE PARIScom data de fundação 11 junho 1991 e statusEM ATIVIDADE(etat_administratif: "A") ; - b) a natureza jurídica
9220(Associação declarada), adesão à Economia Social e Solidária (ESS: Sim) e o número de IVA intracomunitárioFR55399107937;
- a) o registro da pessoa jurídica
- 2° Cadastro Estadual de Estabelecimentos Ativos (Seção #etablissements): certifica que a Universidade funciona através de um único estabelecimento ativo (1) (
nombre_etablissements: 1·nombre_etablissements_ouverts: 1·1 estabelecimento em atividadee0 estabelecimento fechado), centralizando a sua Reitoria e Arquivo Académico Principal na sua sede em Paris; - 3° Arquivo Estadual do Estabelecimento e Sede Única (SIRET 399 107 937 00019): disponível para consulta imediata em nosso servidor (Baixe a planilha SIRET com mapa em PDF), onde aparece literalmente a certificação da República Francesa: «Cet établissement, immatriculé sous le siret 399 107 937 00019, est en activité. Ele foi criado em 11 junto com 1991, e em 35 ans. Este é o cerco social da associação UNIVERSITE EUROPEENNE DE PARIS e seu estabelecimento único. Eles são domaine d'activité est: outras organizações que funcionam por adesão voluntária (94.99z). Está domiciliado em 229 BOULEVARD VOLTAIRE 75011 PARIS.» ;
- 4° Avis de Situation au Répertoire Certificado SIRENE (INSEE): emitido pelo Serviço Estatístico de Répertoire SIRENE do INSEE e hospedado inteiramente neste portal para download direto sem sair do nosso site (Baixar Avis de Situation SIRENE INSEE PDF e Baixe o PDF da Síntese de SIRENE Marianne), atestando a atividade ininterrupta da instituição desde 11 junho 1991 («Ativo após o 11/06/1991»).

Link óptico-criptográfico exclusivo para a sede do governo de UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (
SIREN 399 107 937 · SIRET 399 107 937 00019 · NIC 00019 · Situação administrativa: EM ATIVIDADE desde junho 11 1991).III. – Ao Conselho Reitoral, o endereço da publicação exigida pelo artigo 6-III-1° do Lei nº 2004-575, de 21 de junho 2004 (LCEN) e as direções orgânicas da Universidade são compostas por:
- 1° Reitor da Universidade e Representante Legal Estatutário: Prof. Dr. Ramón L. Maiha Mulleras;
- 2° Secretário Geral e Tabelião do Arquivo Acadêmico Pai: Lic. Cláudia Altieri;
- 3° Vice-Reitor de Assuntos Acadêmicos e de Pessoal e Diretor de Publicação (CAO): Senhor Ramón Segundo — cao@universiteeuropeenne.paris ;
- 4° Direção de Assuntos Jurídicos e Responsável pelo Acesso a Documentos Administrativos (PRADA/CLO, artigo L. 330-1 do Código de relações entre o público e a administração): Senhor Manuel Santos — prada@universiteeuropeenne.paris / clo@universiteeuropeenne.paris ;
- 5° Diretoria de Conformidade Regulatória e Comunicação Institucional (CCO): Sra. Alicia Bejarano — cco@universiteeuropeenne.paris / communication@universiteeuropeenne.paris ;
- 6° Diretoria de Pesquisa de Doutorado (CRO): Senhora María Herrera — cro@universiteeuropeenne.paris ;
- 7° Diretoria de Sistemas de Informação e Infraestrutura de Rede (CIO): Sra. cio@universiteeuropeenne.paris / webmaster@universiteeuropeenne.paris ;
- 8° Direção de Qualidade Académica e Técnica (CQO): Sr. Carlos Salinas — cqo@universiteeuropeenne.paris ;
- 9° Direcção de Apoio ao Estudante e Tutoria: Sr. Anthony Espanha - support@universiteeuropeenne.paris ;
- 10° Suporte Técnico e Segurança Informática: Sr. Henrique Carmona - itsupport@universiteeuropeenne.paris ;
- 11° Rede de Inserção Profissional e Pós-Graduação (Alumni): Sr. Andrés Castro — careers@universiteeuropeenne.paris.
Eu.- O UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS é estabelecido sob a proteção do Lei 1 de julho 1901 relativa ao contrato de parceria (Loi du 1er juillet 1901 relativo ao contrato de associação, texto histórico JORFTEXT000000497458 e versão consolidada atual em nossa biblioteca: LEGITEXT000006069570 · Baixe o PDF em nosso site · Guia Loi 1901) e seu Decreto de 16 de agosto 1901 (LEGITEXT000006069617). De acordo com o Decisão nº 71-44 DC, de 16 de julho, 1971, do Conselho Constitucional, a liberdade de constituir associações e de exercer as atividades previstas nos seus estatutos, de acordo com o artigo 1.º da referida Lei constitui um Princípio Fundamental Reconhecido pelas Leis da República (PFRLR) de nível constitucional.
Em aplicação do artigo 5 e artigo 6 do Lei francesa de 1 de julho 1901 e a constante jurisprudência do Tribunal de cassação (Cass. 1re civ., 3 mai 2000, Bull. civil. Eu, Não. 124; Cass. com., 14 novembro 2006, não. 05-12.201), a declaração formal e a publicação atribuem plena personalidade jurídica e capacidade civil à instituição (Treinei habilidades jurídicas em justiça, jurídico, administrativo e contratação) para organizar o ensino superior gratuito no âmbito do Código de educação, assinar acordos interuniversitários e emitir diplomas e suplementos europeus ao curso.
II. – Na nomenclatura estatística e cadastral do Estado francês, a Universidade enquadra-se nas seguintes determinações normativas:
- 1° Categoria jurídica INSEE 9220 (Associação declarada): código atribuído às pessoas jurídicas de direito privado constituídas no âmbito do Lei francesa de 1 de julho 1901 que funcionam como estabelecimentos de ensino superior gratuitos nos termos do Livro VII, Título III, do Código de educação (Art. L. 731-1, Art. L. 731-2, Art. L. 731-3 e Art. L. 731-14) ;
- 2° Classificação na Nomenclatura Francesa de Atividades (APE/NAF): registro na Seção
S, código94.99Z(Outras organizações apoiadas por adesão voluntária), de acordo com Decreto nº 2007-1888, de 26 de dezembro 2007 (JORFTEXT000017765090), e sua correspondência na nomenclatura NAF 2025 sob o código94.99Y(Atividades de organizações associativas n.c.a.) ; - 3° Adesão legal à Economia Social e Solidária (ESS): registro estadual com atributo positivo
est_ess: true(Appartenance au champ de l'ESS: Oui) por força do artigo 1.º, inciso I, ponto 3°, do Lei n.º 2014-856, de 31 de julho 2014, relativa à Economia Social e Solidária (JORFTEXT000029313296/LEGIARTI000029314291), observadas as seguintes normas legais obrigatórias:- a) a realização de um objeto de utilidade acadêmica, científica e de ensino superior que não seja a distribuição de lucros;
- b) uma governança regulamentada estatutariamente com a participação dos órgãos colegiados e do corpo docente;
- c) a destinação integral dos excedentes de gestão à manutenção e ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e arquivo acadêmico, sendo legalmente vedada qualquer distribuição de reservas (reservas obrigatórias transferíveis, art. 1.º-I-3°-b do Lei n.º 2014-856, de 31 de julho 2014, relativa à Economia Social e Solidária (
JORFTEXT000029313296/LEGIARTI000029314291)).
Eu.- Para efeitos de Decreto n.º 73-314, de 14 de Março 1973 (Sistema Nacional SIRENE — INSEE) e artigos 5 e 6 do Lei francesa de 1 de julho 1901, a personalidade jurídica da instituição registrada na República Francesa é individualizada de forma exclusiva e intransferível por seu identificador de estado de nove dígitos (SIREN 399 107 937 · SIRET 399 107 937 00019). Para este fim, o UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS especifica seu regime institucional:
- 1° Autonomia organizacional e estrutura de ensino superior gratuito: a instituição constitui um estabelecimento de ensino superior privado gratuito regido pelo Livro VII, Título III, do Código de educação (Art. L. 731-1 para Art. L. 731-14), dotado de plena personalidade jurídica autônoma e independente para atingir seus fins educacionais e de pesquisa científica;
- 2° Cooperação acadêmica e regime de acordos interinstitucionais: a instituição desenvolve suas atividades de ensino e pesquisa com plena autonomia funcional e por meio de seus acordos de cooperação acadêmica internacional (Art. L. 718-16), operando de forma diferenciada em relação aos consórcios e redes públicas financiadas diretamente por programas orçamentários da Comissão Europeia;
- 3° Propriedade das denominações e rastreabilidade histórica (+35 anos): a instituição detém a propriedade dos nomes estatutários e operacionais UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS, UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS e SAEJEE — Universidade Europeia de Paris em seus domínios www.universiteeuropeenne.paris e www.saejee.eu, cuja continuidade institucional de mais de três décadas (anos 35) está formalmente arquivada em plataformas internacionais de preservação digital (Máquina Wayback) de seu domínio institucional antecedente
altosestudios.essob o mesmo logotipo corporativo.
Eu.- QUADRO UNIVERSITÁRIO FRANCÊS (Seção 2.3 do Suplemento ao Diploma Europeu): Os títulos de pós-graduação e de terceiro ciclo emitidos pela UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS — SAEJEE) -que inclui Pós-graduações e Diplomas Universitários de Terceiro Ciclo, Diplomas Universitários (DU) e Diplomas Interuniversitários em cooperação internacional (DIU / DIU-DOCTORAT)— são concedidas sob a proteção da plena personalidade jurídica e da autonomia acadêmica conferidas pelo Código de educação, Art. L. 151-1, Art. L. 613-2, Art. L. 731-1 e Art. L. 444-1, e o Código de pesquisa (Art. L. 412-1), com rastreabilidade cadastral e verificação on-line, e baseiam-se no regime de acordos de cooperação interuniversitária (Art. L. 718-16) para estudos avançados de formação continuada de doutorado e pós-graduação (Art. L. 123-3).
II. – Em conformidade literal com o primeiro Visto impresso na capa dos Diplomas e com a Secção 2.3 do Suplemento ao Diploma Europeu (SET), a competência académica da Universidade emana do princípio constitucional da liberdade de ensino (Decisões nº 77-87 DC e nº 99-414 DC do Conselho Constitucional) e o bloco regulatório consolidado do Código de educação (LEGITEXT000006071191 · Guia Código Educacional):
- 1° Artigo L. 151-1 do Código de educação (
LEGIARTI000006524458) (Baixe o PDF em nosso site): dispõe que o Estado garante o respeito pela liberdade de ensino em toda a República Francesa, constituindo a base da personalidade jurídica e da autonomia estatutária das instituições de ensino superior privadas; - 2° Artigo L. 613-2 do Código de educação (
LEGIARTI000027747939) (Baixe o PDF em nosso site): capacita os estabelecimentos de ensino superior para organizar o ensino e a investigação de pós-graduação conducentes à emissão de graus universitários, diplomas universitários (Diplomas de Universidade - DU) e Diplomas Interuniversitários (Diplômes Interuniversitaires — DIU / DIU-DOCTORAT) com plena validade institucional acadêmica, curricular e probatória internacional, de acordo com as modalidades estabelecidas por seus órgãos estatutários e acordos interinstitucionais; - 3° Artigo L. 731-1 do Código de educação (
LEGIARTI000042815166) (Baixe o PDF em nosso site, Livro VII, Título III: "Les établissements d'enseignement supérieur privés", em relação aos artigos L. 731-2, Art. L. 731-3 e Art. L. 731-14): estabelece que qualquer associação ou pessoa jurídica legalmente constituída poderá abrir e administrar cursos e estabelecimentos privados de ensino superior gratuito no território da República Francesa; - 4° Artigo L. 444-1 do Código de educação (
LEGIARTI000006525041) (Baixe o PDF em nosso site): regulamenta a formação ministrada por meio de ensino a distância e semipresencial, possibilitando a articulação de ambientes virtuais de aprendizagem (LMS/Moodle) com ensino presencial e práticas especializadas supervisionadas; - 5° Artigo L. 718-16 do Código de educação (
LEGIARTI000027743556) (Baixe o PDF em nosso site): autoriza o desenvolvimento de ações de cooperação internacional e a celebração de acordos com instituições de ensino superior estrangeiras ou francesas para a organização de programas conjuntos, orientação conjunta de teses e entrega de graus interuniversitários; - 6° Artigo L. 123-3 do Código de educação (
LEGIARTI000027747739) (Baixe o PDF em nosso site): define as missões do serviço de ensino superior, incluindo a formação inicial e contínua ao longo da vida, a investigação científica e tecnológica, a difusão do conhecimento e a construção do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES).
Eu.- Estudos avançados de pós-graduação e investigação científica conducentes à obtenção de graus universitários de terceiro ciclo e de doutoramento (Ph.D., Doutorado., DBA e DIU-DOCTORAT em cotutela) - que compõem os Graus Universitários, os Diplomas Universitários (DU) e os Diplomas Interuniversitários (DIU) - são articulados de acordo com o disposto no Código de pesquisa (LEGITEXT000006071190 · Guia Código de pesquisa), em conformidade metodológica com as normas de formação doutoral da Arrêté du 25 mai 2016 (LEGITEXT000032588091) (Aba Regulamento do Doutorado) e com os estatutos orgânicos das Unidades de Formação e Investigação (Unidades de Formação e Pesquisa — UFR) da Universidade.
II. – Em correspondência com a segunda e terceira Vistas do Diploma e com a Secção 2.3 do Suplemento Europeu ao Grau:
- 1° Formação doutoral por e para pesquisa (Artigo L. 412-1 do Código de pesquisa (
LEGIARTI000044467582) · Baixe o PDF em nosso site): a formação doutoral constitui uma formação avançada através de investigação original, visando a geração de novos conhecimentos científicos e a priorização da prática profissional de alto nível; - 2° Filiação orgânica às Faculdades e Unidades de Formação e Investigação (UFR): o ensino, a supervisão pericial e clínica, a nomeação dos júris examinadores e a compilação de diplomas são realizados através das faculdades especializadas – entre elas, a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (UFR Sciences Psychologiques et Sciences de l'Éducation), o Faculdade de Direito e Ciências Políticas (UFR de Droit et Sciences Politiques), o Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde (UFR de Médecine et des Sciences de la Santé), o Faculdade de Odontologia (Faculté d'Odontologie / Divisão de Odontologia e Estomatologia Avançada), o Divisão de Arquitetura e Engenharia Estrutural e o Escola de Alta Administração e Negócios (Executive Business School).
Eu.- Sob a proteção de Artigo L. 718-16 do Código de educação (LEGIARTI000027743556), o UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS assina acordos bilaterais de cooperação acadêmica, docente, clínica e científica com instituições europeias e internacionais para o desenvolvimento de programas conjuntos, a codireção de teses e a formação de comissões de avaliação.
II. – O Anexo Principal dos registros acadêmicos protocola os seguintes quadros de articulação interuniversitária:
- 1° Acordo de ensino com a Universidade Helmstedt (Alemanha): acordo interinstitucional que apoia a cooperação docente, o intercâmbio metodológico, a codireção de pesquisas e o regime de coorientação internacional de teses de doutorado;
- 2° Acordo Acadêmico de Referência Clínica e Científica com a Universidade de Medicina de Berlim (Universitätsmedizin Berlin, Alemanha): acordo de referência clínica, assistencial e científica para validação de protocolos especializados e padrões de pesquisa aplicada, bem como para supervisão metodológica;
- 3° Participação de Avaliadores Externos Internacionais (Seção 6.2 do SET): os tribunais de defesa de doutorado incluem, juntamente com o corpo docente da Faculdade correspondente, avaliadores externos de universidades públicas e privadas internacionais.
Eu.- Em virtude do 22 Recomendação do Conselho da União Europeia de maio 2017 sobre o Quadro Europeu de Qualificações (2017/C 189/03) e artigos L. 151-1, Art. L. 613-2 e Art. L. 718-16 de Código de educação, a denominação, o nível e a orientação formativa da pós-graduação regem-se pelas seguintes disposições:
- 1° Denominação Bilíngue e Matriz Tipológica (Seção 2.1 do SET): os graus de terceiro ciclo e de pós-graduação são emitidos de acordo com a sua tipologia legal: Doutorado e Mestrado (Ph.D., Doutorado, DBA, MBA Executivo), Diplomas Universitários (DU) e Diplomas Interuniversitários (DIU / DIU-DOCTORAT), e refletir sua designação bilíngue em espanhol e francês no legítimo exercício da autonomia acadêmica e do status jurídico institucional conferido pelo ordenamento jurídico francês;
- 2° Nível de Orientação e Treinamento (Seção 2.2 do SET): formação pós-graduada de terceiro ciclo, doutorado e pesquisa em tempo integral, que articula ensino especializado, prática profissional supervisionada direta (em ambiente pericial, clínico, institucional ou forense dependendo da disciplina), avaliação sumativa de competências e tese de doutorado de pesquisa científica original com defesa oral e pública, posicionada conceitualmente no Nível EQF 8 (referência comparativa do Quadro Europeu de Qualificações) ;
- 3° Classificação Internacional e Reconhecimento Curricular (Seção 1.2 do SET e Anverso do Diploma): a formação doutoral está estruturada de acordo com os princípios de qualidade do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES), e constitui uma credencial académica avançada que visa a elevada especialização, a investigação científica, o conhecimento técnico altamente qualificado e o desempenho profissional de elevado impacto internacional.
Eu.- Em aplicação do Art. L. 123-3 e Art. L. 613-2 de Código de educação, os programas de terceiro ciclo implementam no seu Anexo Principal uma matriz dupla de certificação de tempo e créditos (Trilha Dupla de Treinamento), concebido especificamente para satisfazer os requisitos técnicos e analíticos da avaliação acadêmica internacional:
- 1° Duração Nominal e Matriz Modular (Seção 3.1 do SET): duração regulatória de 36 meses (três anos contínuos / seis semestres letivos) dedicação integral, estruturada numa matriz de Unidades de treinamento 54 e seis módulos de treinamento especializados abrangentes ;
- 2° Trilha da União Europeia (180 ECTS): contagem de Créditos ECTS 180 de acordo com o quadro curricular do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES);
- 3° Rastrear América Latina (horas 8.640): contagem total de 8.640 horas correspondendo à trilha de referência para procedimentos de validação, equivalência de tempo substancial e avaliação de especialistas na América Latina (LATAM/MX), integrando dedicação teórica, pesquisa e uma intensa carga de prática presencial direta auditada.
II. – Organização Curricular Consolidada e Justificativa da Carga Horária (Seções 3.2 e 3.3 do SET): A estrutura curricular distribui os ECTS 180 e as horas efetivas 8.640 de acordo com a seguinte matriz institucional auditada:
| Bloco de Formação da Matriz Doutoral (Seção 3.2 do SET) | ECTS (faixa UE) | Horas (faixa LATAM) | Proporção da carga horária global |
|---|---|---|---|
| Bloco Curricular Teórico e Metodológico 1 (Fundamentos Científicos da Disciplina) | 41 ECTS | Horas 1.000 | 11,57 % |
| Bloco Curricular Teórico e Clínico/Especializado 2 (Núcleo Disciplinar Avançado) | 56 ECTS | Horas 1.515 | 17,53 % |
| Bloco Curricular Normativo e Dogmático/Aplicado 3 (Marco Regulatório e Deontológico) | 24 ECTS | Horas 655 | 7,58 % |
| Bloco 4: Prática Especializada / Perícia Presencial Direta (Diário de Bordo — Anexo A) | 42 ECTS | Horas 4.948 | 57,27 % |
| Bloco 5: Pesquisa de Doutorado e Preparação de Tese (Anexo C) | 17 ECTS | Horas 522 | 6,04 % |
| Total Registrado no Anexo Principal do SET | 180 ECTS | Horas 8.640 | 100,00 % |
De acordo com a Seção 3.3 do Suplemento Europeu ao Grau, a duração do programa baseia-se no fato de que 57,27 % da carga de trabalho horária global (4.948 horas) corresponde à prática pericial, clínica ou aplicada, direta e presencial, devidamente auditada e documentada caso a caso. Esta intensa dedicação prática atende aos padrões de residência e prática avançada de avaliações profissionais e especializadas internacionais. As avaliações e exames de doutoramento (horas 28 ECTS e 224) estão incorporados nos respetivos módulos curriculares.
Eu.- Na aplicação dos artigos L. 444-1 e Art. L. 613-2 de Código de educação, os programas articulam o campus virtual com o ensino presencial e com regime obrigatório de prática direta auditada, registrado de forma confiável no Anexo A (Registro de Estágio/Diário de Bordo) do Suplemento Europeu ao Título.
II. – Pratique Parâmetros de Auditoria de Registro (Seções 4.1 a 4.4 do SET):
- 1° Conteúdos e Áreas de Domínio Especializadas (Seção 4.1 do SET): protocolos de intervenção, diagnóstico especializado, conhecimentos aplicados, bioestatística e metodologia científica avançada da Faculdade correspondente;
- 2° Auditoria de Categorias Processuais e Limite Mínimo Regulatório (Seção 4.2 do SET): O Anexo A certifica vinte e três (23) categorias processuais especializadas, e requer um treinamento mínimo de Ações documentadas 2.286 (os arquivos atingem volumes auditados superiores aos especialistas registrados ou atividades clínicas 2.460);
- 3° Detalhamento Processual Auditado (Seção 4.3 do SET): contabilização individualizada de exames instrumentais, avaliações diagnósticas, pareceres técnicos, intervenções clínicas e ratificações orais de laudos em processos judiciais ou colegiados;
- 4° Regime de Mentoria e Supervisão (Secção 4.4 do SET): acreditação de níveis avançados de autonomia de decisão sob supervisão e mentoria direta da Direção do respetivo Departamento.
Eu.- Escala de classificação universitária francesa (seção 5.1 do SET): Em aplicação do Artigo L. 613-2 do Código de educação (LEGIARTI000027747939), as qualificações institucionais são regidas pelo sistema universitário francês de Pontos 0 a 20 (notação em 20): Aprovado ≥ pontos 10 (Passável) ; Pontos notáveis ≥ 14 (Bom); e Excelente: de pontos 16 a 20 (Muito Bem).
Escalas e Ponderação Somativa Institucional (Seção 5.2 do SET):
| Componente Avaliada no Registro de Doutorado (Seção 5.2 do SET) | Escala de Medição | Ponderação Regulatória | Peso na Qualificação Final |
|---|---|---|---|
| 1. Disciplinas Teóricas e Módulos Curriculares (Blocos 1, 2, 3 e 5) | Pontos 0,00 a 20,00 | 20 % | 0,20 × Média do assunto |
| 2. Práticas Especializadas/Especializadas Auditadas (Diário de bordo — Anexo A) | Pontos 0,00 a 20,00 | 60 % | 0,60 × Nota ao Anexo A (4.948 h; 57,27 % do total) |
| 3. Tese de Doutorado de Pesquisa Científica Original (Anexo C) | Pontos 0,00 a 20,00 | 10 % | 0,10 × Nota do Tribunal de Tese |
| 4. Bateria de Sete Provas de Doutorado (Anexo B) | Pontos 0,00 a 20,00 | 10 % | 0,10 × Média Geral dos Exames 7 |
| Classificação final ponderada auditada | Escalar 0,00 para 20,00 | 100 % | Distinção Máxima (≥ 16/20): «TRÈS BIEN | SUMMA CUM LAUDE» |
II. – Detalhamento da Bateria de Provas de Doutorado e Prova de Síntese Oral (Seções 5.3 a 5.5 do SET): passando em sete (7) testes analíticos (reagentes padronizados 560 Melhor resposta única nos casos aplicados), prova oral de síntese perante a banca avaliadora e concessão, para notas excelentes (≥ 16/20), da menção institucional «TRÈS BIEN | SUMMA CUM LAUDE».
Eu.- Em conformidade com o Artigo L. 412-1 do Código de pesquisa (LEGIARTI000044467582) e o quadro de formação do Arrêté du 25 mai 2016 (LEGITEXT000032588091), a obtenção do grau de doutor exige a preparação, sob orientação acadêmica, e a defesa oral e pública em Paris de um Tese de Doutorado de Pesquisa Científica Original (Anexo C).
II. – Normas Metodológicas e Especialidade Conferida (Seções 6.1 a 6.3 do SET): a pesquisa de doutorado é realizada de acordo com diretrizes metodológicas internacionais PRISMA (Itens de relatório preferenciais para revisões sistemáticas e meta-análises), através de análise comparativa e com estrita observância dos padrões éticos das Boas Práticas Científicas (ICH-GCP). A correspondente menção de especialidade é atribuída após deliberação favorável do júri examinador internacional.
Eu.- Unidade Técnica e Jurídica indissolúvel: o Diploma e o Suplemento ao Diploma Europeu (SET) – com os seus Anexos A (Registo de Prática), B (Exames de Doutoramento) e C (Tese de Doutoramento) – formam uma unidade documental indissolúvel protegida por um registo único e um código alfanumérico irrepetível de rastreabilidade (DOC-PCDP-AAAA-XXXX / TRK-DOC-PCDP-AAAA-XXXX).
II. – Expedição e comparação de matrizes: os documentos são emitidos em Paris pela Reitoria e pela Secretaria-Geral. A Reitoria e a Secretaria-Geral garantem a guarda do processo principal e permitem a verificação permanente das atas perante as organizações através de email. scolarite@saejee.eu.
Eu.- Para fins de plena validade probatória no trânsito jurídico internacional, os títulos e certificados emitidos pela instituição são formalizados por:
- 1° Assinaturas manuscritas das autoridades legalmente habilitadas e selos de segurança institucional;
- 2° Certificação notarial e autenticação de assinaturas;
- 3° Legalização única através Apostila de Haia (Convenção de Haia de 5 Outubro 1961), que certifica a autenticidade das assinaturas dos notários e das autoridades intervenientes para apresentação aos Estados Partes.
Eu.- De acordo com Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e artigo 1367 do Código Civil Francês, diplomas vetoriais incorporam assinatura eletrônica avançada, carimbo de data/hora RFC 3161 e hash SHA-256.
II. – Plataforma Institucional de Verificação de Autenticidade: https://www.saejee.eu/verification/ (Credenciais públicas: Usuário: ESIGNACT | Chave: ESIGN-UETA), com histórico verificável de registro de domínio por mais de trinta e cinco (35) anos em Máquina Wayback.
Eu.- Registro Acadêmico de Avaliação Internacional Abrangente (Seção 7.1 do SET): O Diploma, o Suplemento ao Diploma Europeu (SET) e seus Anexos A (Diário de bordo de prática auditada), B (Avaliação sumativa de exames) e C (Tese de doutorado original) constituem um histórico acadêmico abrangente e confiável. A articulação em Double Track (horas 180 ECTS / 8.640) e o cumprimento de metodologias padronizadas (PRISMA, ICH-GCP) proporcionam uma base documental completa expressamente concebida para facilitar a análise analítica e pericial da formação perante ministérios da educação, comissões técnicas de aprovação, associações profissionais, universidades e tribunais de avaliação de terceiros países.
II. – Processamento de Documentos e Legalizações Internacionais: Para apresentação às autoridades educacionais e de avaliação do país receptor, a instituição fornece todo o histórico acadêmico devidamente autenticado perante um notário público e legalizado através do Apostila de Haia (Convenção de Haia de 5 Outubro 1961), acompanhados de canais de verificação digital criptográfica em tempo real. Esta formalização confere plena certeza sobre a origem, integridade e autenticidade material do histórico escolar dos pais.
III. – Procedimentos de Reconhecimento, Validação e Quadro de Lisboa (Secção 7.2 do SET): De acordo com os princípios internacionais de reconhecimento de qualificações de ensino superior (Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento das qualificações relativas ao ensino superior na Região Europeia) e com o regulamento sobre equivalência de graus de pós-graduação de cada Estado receptor:
- 1° O reconhecimento acadêmico, validação ou equivalência substancial de estudos cabe às autoridades competentes do país de destino de acordo com seus procedimentos regulatórios;
- 2° A Universidade disponibiliza um arquivo exaustivo com a discriminação dos créditos europeus (EHEA), cálculo detalhado das horas teóricas e da prática clínica ou pericial presencial direta (8.640 h), relatórios de notas e pareceres de teses de doutoramento, satisfazendo rigorosamente os requisitos probatórios exigidos nas avaliações técnicas internacionais;
- 3° A Secretaria Acadêmica Central mantém um serviço permanente de verificação institucional e comparação direta de atas (scolarite@saejee.eu) disponível para qualquer agência avaliadora ou ministério que exija a confirmação da autenticidade dos documentos e antecedentes do graduado.
IV. – Precedentes Verificáveis de Reconhecimento, Inserção Institucional e Trajetória Pública dos Egressos: A solidez da formação e a eficácia da documentação acadêmica emitida pela instituição são credenciadas por meio de uma trajetória continuada de inserção institucional e de precedentes públicos de seus egressos em diversos cenários internacionais:
- 1° No campo da diplomacia e das relações internacionais de alto nível, onde os titulares de títulos de pós-graduação da instituição apresentaram formalmente suas credenciais acadêmicas aos Chefes de Estado e aos Ministérios das Relações Exteriores (conforme registrado nos registros públicos do Itamaraty colombiano sobre o credenciamento de embaixadores diplomáticos com título de mestre da instituição);
- 2° Nas organizações e instituições da União Europeia, onde os diplomados da instituição desempenham cargos de elevada responsabilidade técnica e de gestão (como nas Direções-Gerais da Comissão Europeia nos domínios da Investigação e Inovação e da Energia);
- 3° Na área da saúde e especialização, onde os egressos da instituição ocupam cargos de direção clínica, chefes de serviços em hospitais universitários de alta complexidade, membros de sociedades científicas e cargos de docentes universitários de pós-graduação na Europa e na América Latina;
- 4° No setor empresarial e de fundações internacionais, com graduados liderando a gestão geral de entidades multinacionais de desenvolvimento comunitário e governança (como a rede global Caminho Unido).
Esses antecedentes verificáveis refletem o valor curricular, a solvência técnica e o reconhecimento prático que os registros e diplomas da Universidade alcançam na prática profissional e institucional do mais alto nível.
Eu.- Em atendimento ao artigo 6, inciso III, do Lei nº 2004-575, de 21 de junho 2004 (LCEN) e artigo L. 330-1 do Código de relações entre o público e a administração, as comunicações institucionais, os pedidos de acesso a documentos administrativos (PRADA) e as verificações académicas são centralizados através dos órgãos da instituição:
- 1° Reitor da Universidade: Prof. Dr. Ramón L. Maiha Mulleras;
- 2° Secretário Geral: Lic. Cláudia Altieri;
- 3° Diretor de Publicação e Vice-Reitor Acadêmico (CAO): Senhor Ramón Segundo — cao@universiteeuropeenne.paris ;
- 4° PRADA Consultoria Jurídica e Responsável (CLO): Senhor Manuel Santos — prada@universiteeuropeenne.paris / clo@universiteeuropeenne.paris ;
- 5° Conformidade Regulatória (CCO): Sra. Alicia Bejarano — cco@universiteeuropeenne.paris ;
- 6° Pesquisa de Doutorado (CRO): Senhora María Herrera — cro@universiteeuropeenne.paris ;
- 7° Qualidade Institucional (CQO): Sr. Carlos Salinas — cqo@universiteeuropeenne.paris ;
- 8° Secretaria Acadêmica e Comparação para Ministérios: scolarite@saejee.eu / ead@universiteeuropeenne.paris.
Eu.- Em conformidade com o artigo 6 do Lei nº 2004-575, de 21 de junho 2004 (LCEN), os portais web, bases de verificação criptográfica e plataformas educacionais estão hospedados em data centers seguros localizados na União Europeia:
- 1° Principais infraestruturas em França: OVHcloud SAS (2 rue Kellermann, 59100 Roubaix, França,
SIREN 424 761 419) ; - 2° Infraestrutura de backup na União Europeia: Hetzner Online GmbH (Industriestr. 25, 91710 Gunzenhausen, Alemanha);
- 3° Segurança e Rede: protocolos criptográficos
TLS 1.3, criptografia de repositórioAES-256e certificação de data centers de acordo com a norma ISO/IEC 27001.
Eu.- Proteção da propriedade intelectual: Todo o conteúdo deste portal, seus planos curriculares em Double Track, protocolos do Anexo A, matrizes de exames do Anexo B, diretrizes de tese, marcas e logotipos institucionais (UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS, UNIVERSIDADE EUROPEIA DE PARIS, SAEJEE) são de propriedade exclusiva da instituição sob o Código de propriedade intelectual (LEGITEXT000006069414) e Lei n.º 98-536, de julho 1, 1998, sobre proteção jurídica de bases de dados. A sua reprodução ou difusão não autorizada é proibida sob as sanções penais e civis previstas nos artigos L. 335-2 e L. 335-3 do referido código francês:
- 1° Extraído do Artigo L. 335-2 do Código de propriedade intelectual (
LEGITEXT000006069414): «Toda edição de écrits, de composition musicale, de dessin, de peinture ou de toute autre production, imprimée ou gravée en tier ou en partie, au mépris des lois et règlements relatifs à la propriété des auteurs, est une contrefaçon ; E cada contador está apagado. A contrafação na França de ouvrages publicadas na França ou no estrangeiro é punida com três anos de prisão e 300 000 euros de alteração. Serão punidos os mesmos peines o débito, a exportação, a importação, o transbordo ou a detenção aux fin précitées des ouvrages contrafaisants. Quando os detalhes anteriores do presente artigo foram enviados para uma banda organizada, os pentes foram transferidos para setembro e prisão e 750 000 euros de alteração. » ; - 2° Extraído do Artigo L. 335-3 do Código de propriedade intelectual (
LEGITEXT000006069414): «É galement un délit de contrafaçon toute reprodución, representação ou difusão, par quelque moyen que ce soit, d'une oeuvre de l'esprit em violação dos direitos do autor, tels qu'ils sont définis et réglementés par la loi. É também um delito de contrafação a violação de um dos direitos do autor de um lógico definido no artigo L. 122-6. ».
II. – Lei Aplicável e Jurisdição:
- 1° Lei Aplicável: este instrumento e a emissão de diplomas e suplementos acadêmicos são regidos exclusivamente pelas leis da República Francesa (Código de educação, Código de pesquisa, Lei 1 de julho 1901 relativa ao contrato de parceria) ;
- 2° Jurisdição Competente: qualquer controvérsia relativa à validade ou interpretação deste documento é submetida à jurisdição exclusiva do Tribunais de Paris, França (Tribunaux de Paris) ;
- 3° Ratificação Institucional: emitido e formalizado na sede corporativa e reitoral de Paris, República Francesa · Prof. (Reitor) · Lic. Claudia Altieri (Secretário Geral) · UNIVERSITÉ EUROPÉENNE DE PARIS (
SIREN 399 107 937·SIRET 399 107 937 00019·Categoria jurídica 9220·ESS: Sim·IVA FR55399107937).
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